O cálculo da distribuição dos rendimentos é apurado de acordo com as orientações que constam dos Ofícios-Circulares-Conjuntos SIN/SNC nºs 01/2014 e 01/2015. Para os fundos que seguem a metodologia de apuração pelo "Lucro caixa", todas os lucros e despesas realizados no semestre entram na base de cálculo do resultado caixa acumulado, sendo que deverá ser distribuído aos cotistas 95% da diferença positiva entre o montante do Resultado Caixa acumulado até o final do semestre corrente e o montante já distribuído até o final do semestre anterior.
Para os fundos que seguem a metodologia de apuração pelo "Lucro contábil", é considerável passível de distribuição a diferença positiva entre o resultado contábil acumulado e o montante já distribuído.
Na metodologia do Lucro Contábil, respeita-se a distribuição mínima de 95% do resultado apurado pelo regime de caixa de acordo com a Lei 8.668/93, porém, o nos casos de distribuição de rendimentos com base no regime de competência, deverá ser reconhecido os rendimentos distribuídos e não realizados como antecipação da distribuição de lucro caixa a realizar, devendo ser efetuada a exclusão de referidos valores da base de distribuição quando ocorrer sua materialização em caixa, de forma a evitar a duplicidade de distribuição dos mesmos rendimentos, conforme orientado no Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2024/CVM/SSE/SNC