De acordo com o Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2024/CVM/SSE/SNC o valor mínimo a ser distribuído no semestre corrente deve ser apurado com base no cálculo de 95% da diferença positiva entre o montante do Resultado Caixa acumulado até o final do semestre corrente e o montante já distribuído até o final do semestre anterior, ambos considerados desde a data da primeira integralização de cotas do FII. Quando o montante de caixa acumulado é inferior ao montante já distribuído, na data da apuração, conforme descrito acima, o fundo não possui base distribuível. Nessa situação o fundo não distribui rendimentos no mês. A Vórtx comunica os cotistas sobre a não distribuição dos rendimentos através do site Fundos.net (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM).